
O Novo Código Civil (Lei do Condomínio) legitima o uso de procurações em assembleias, seja qual for o seu propósito: eleições, aprovação de contas, aumento da taxa condominial, etc. Além disso, qualquer pessoa capaz pode receber procuração, sem limitação de quantidade.
Nas assembleias, as procurações são usadas para que o condômino ausente transmita poderes a outra pessoa. Elas são mais utilizadas para que a unidade faltante possa votar na assembleia e eleger o novo síndico, por exemplo.
O que diz o Novo Código Civil
“Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.
Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.
§ 1º O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
§ 2º O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.”
Como entender esse texto
Todas as pessoas capazes são aptas: pode ser qualquer pessoa da confiança do condômino ausente, desde que seja maior de idade – ou emancipada – e capaz de direitos e deveres na ordem civil.
Objetivo da outorga: é necessário explicitar que a procuração é para representação em assembleia do Condomínio Abcde.
Designação e extensão dos poderes conferidos: se é para votar ou ser votado ou ambos.
Firma reconhecida: não é obrigatória, desde que não seja exigida pela Convenção do Condomínio.
Outros detalhes importantes
Quando o assunto é votar em assembleia com procuração, uma das perguntas mais frequentes é qual o número máximo de procurações que uma pessoa pode apresentar. O Código Civil Brasileiro não determina um número específico. Se não houver nenhuma afirmação contrária da Convenção do Condomínio, não existe número de procurações limite. Portanto, é preciso conferir se a Convenção diz algo sobre o assunto.
É importante que na Convenção seja proibido de ser constituído procurador o síndico ou membro do Conselho Consultivo, bem como seus parentes próximos. Também deve-se evitar, a outorga da procuração a empregado do condomínio, pois, como subordinado de todos os co-proprietários, sua presença representando um condômino quebra o princípio de hierarquia, que o impede de deliberar contra seu empregador (o condomínio).